Revogação de Procuração
O que é?
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
Em regra, o outorgante pode revogar o mandato, mas devem ser examinadas as cláusulas e as exceções dos arts. 683 a 686 do Código Civil. A irrevogabilidade e o mandato em causa própria podem impedir a eficácia da revogação ou gerar responsabilidade por perdas e danos.
Como é feito?
Antes de revogar, apresente a procuração para análise de suas condições.
A revogação pelo outorgante e a renúncia pelo procurador são atos distintos. Além da formalização, é necessário observar as comunicações cabíveis. A comunicação apenas ao procurador não permite opor a revogação a terceiros de boa-fé que a desconheçam (art. 686).
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
O que é necessário?
– Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova -com foto, e CPF);
– Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.
FONTE: CNB/RJ


