Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A adjudicação compulsória extrajudicial tramita no Registro de Imóveis da situação do bem, com representação por advogado, conforme o art. 216-B da Lei de Registros Públicos. A ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas integra a documentação; ela não transfere, por si só, a propriedade.
QUANDO CABE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA? Pode ser requerida nas hipóteses legais de promessa de venda ou cessão, após a análise do contrato, do pagamento e do inadimplemento da obrigação de formalizar a transmissão. Nem todo descumprimento contratual autoriza a adjudicação.
COMO É O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PASSO A PASSO?
1 Requerimento: apresentação pelo legitimado, representado por advogado, ao Registro de Imóveis da situação do bem.
2 Documentação: Toda a documentação necessária para comprovar o direito à adjudicação compulsória, incluindo a ata notarial feita em Cartório de Notas, que trará todas as informações relativas a contratos, comprovantes de pagamento e demais documentações.
3 Análise pelo Cartório: Análise da documentação e verificação dos requisitos legais pelo Cartório.
4 Notificação do proprietário: Caso a documentação esteja em ordem, o Cartório notificará o proprietário do imóvel sobre a intenção de adjudicação compulsória.
5 Prazo para manifestação: O proprietário terá um prazo para se manifestar e contestar a adjudicação compulsória, se desejar.6 Qualificação e registro: o Registro de Imóveis decide o pedido após verificar os requisitos legais e o tratamento das impugnações. A ausência de contestação não dispensa essa análise nem garante o registro.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.
FONTE: Anoreg/BR
Acesso ao PDF da palestra sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial na OAB Nova Iguaçu


