Certidões
O que é?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feito?
A certidão é expedida na modalidade cabível ao ato e ao acervo. No pedido, confirme o formato, os documentos necessários e o prazo aplicável, observados os prazos legais. A expedição imediata depende da localização e da disponibilidade do ato no acervo.
Documentos necessários:
– Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
– Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.
Pedido de Certidão de Testamento
Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
Informações sobre o pedido de busca de testamento:
http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformacoesTestamento.aspx
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.
FONTE: CNB/RJ


