Emancipação
O que é?
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com 16 anos completos e menos de 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
Como é feita?
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. A concessão cabe aos pais, ou a um deles na falta do outro, e exige que o adolescente tenha 16 anos completos (art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil). A falta de um dos pais deve ser comprovada; mera discordância não equivale a essa hipótese. Consulte a equipe sobre os documentos e o comparecimento necessários.
Documentos exigidos
– Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
– Dos pais: RG e CPF.
Efeitos
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.
FONTE: CNB/RJ


